Regulamento

Veja o regulamento do programa de indicação TARGIT Indica, logo abaixo:

1. Sobre o programa de indicação

1. O Programa de Indicação da TARGIT Brasil é uma iniciativa onde pessoas jurídicas (com CNPJ ativo) podem indicar potenciais clientes para a TARGIT Brasil e receber recompensas caso a indicação resulte em venda.

2. Quem pode participar

   2.1. Empresas com CNPJ ativo;

   2.2. Clientes da TARGIT Brasil;

   2.3. Indivíduos ou empresas que podem possuir ou não um conhecimento técnico em produtos de tecnologia, mas podem identificar potenciais clientes.

3. O que caracteriza uma indicação:

   3.1. O preenchimento completo do formulário de indicação disponível no site da TARGIT Brasil, fornecendo as seguintes informações da empresa indicada: nome, e-mail, telefone e cargo do contato, CNPJ da empresa, setor da empresa e observações adicionais, se houver.

3.2. O indicador se compromete a fornecer informações precisas do contato indicado no momento do preenchimento do formulário, assegurando que tenha obtido o consentimento do contato indicado para o compartilhamento de suas informações, conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

4. Validação da indicação:

   4.1. A indicação será considerada válida após análise da equipe da TARGIT Brasil, garantindo que a empresa indicada não seja cliente atual da TARGIT Brasil e que não haja duplicidade de indicações.

4.3. Uma indicação só será considerada válida se a equipe TARGIT Brasil determinar que a empresa indicada esteja dentro do perfil de compra das soluções TARGIT e tenha uma necessidade legítima de uma plataforma de gestão de dados, como o BI. Além disso, é necessário que o contato fornecido seja capaz de conduzir intermediações que possam resultar na eventual contratação dos produtos e serviços TARGIT.

   4.2. A validação da indicação será comunicada ao indicador em até 3 dias úteis após o envio do formulário.

5. Premiação:

   5.1. Caso a indicação converta em venda dentro de 3 meses, o indicador será elegível para receber a recompensa.

   5.2. A recompensa consiste em R$ 500,00 em crédito para produtos TARGIT.

   5.3. Além disso, caso o indicador tenha indicado uma ou mais empresas que se tornem parte da comunidade TARGIT, será concedido um benefício exclusivo de ser incluído na lista de ‘beta-testers’ dos novos produtos da PA latinoamericana em desenvolvimento.

6. Acompanhamento da indicação:

   6.1. Os indicadores poderão acompanhar o status de suas indicações entrando em contato com a TARGIT Brasil através do email: marketing@targitbrasil.com.

7. Disposições finais:

   7.1. A TARGIT Brasil reserva-se ao direito de resolver quaisquer dúvidas ou situações não previstas neste regulamento.

   7.2. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

7.3 A inscrição para este programa implicará na concordância total e incondicional do Indicador com todos os itens deste Regulamento, bem como no cumprimento de todas as regras do TARGIT Indica oportunamente passadas pela TARGIT;